terça-feira, 9 de agosto de 2011

Reflexões de um aprendiz sobre a Eutanásia

          Durante o tempo em que desenvolvia um trabalho mais abrangente do que o aqui publicado, fui submetendo as questões, dúvidas e situações que me passaram pela mente ou das quais tive conhecimento pelos critérios e princípios que acabei desenvolvendo para a definição da adequação ética dos procedimentos e obtive resultados que, humildemente, considerei bons.      Considerava que a virtual totalidade das questões importantes e significativas poderiam ser resolvidas de maneira relativamente simples com apenas duas normas fundamentais de conduta e as suas derivações específicas para cada caso ou situação.
     As duas regras fundamentais que imaginei como balizamento para as minhas ações, respeitando a Ética e a Justiça, são:
1. Trate aos demais da mesma maneira que gosta ou gostaria de ser tratado em idêntica situação; e
2. É adequado e lícito se fazer tudo o que seja seu direito natural e que não ofenda ou coloque em grave risco a direitos maiores que este mesmo direito.

Quanto aos direitos naturais acima citados, em termos gerais, considero que:

a. Todo ser humano tem direito aos meios e recursos para alcançar estados razoáveis que possibilitem a felicidade. A felicidade só pode existir se houver vida e dignidade para esta. Logo, todo ser humano tem direito à vida digna. Este constitui o direito fundamental de todos e de cada um de todos os seres humanos. [a repetição da palavra todos foi proposital]
a1.  A igualdade no fornecimento de meios e recursos para que todos e cada um de todos os seres humanos, de acordo com a situação e a condição de cada um, tenha condições de alcançar estados razoáveis de felicidade é sinônimo de Justiça.
a2. A desigualdade no fornecimento de meios e recursos para que todos e cada um de todos os seres humanos, de acordo com a situação e a condição de cada um, tenha condições de alcançar estados razoáveis de felicidade é sinônimo de injustiça.

b. Tudo o que contribui para a vida e para a dignidade do ser humano, e sua consequente possibilidade de felicidade, é direito legítimo e inalienável de todos e de cada um dos seres humanos, desde que o exercício deste direito não desrespeite ou coloque em risco a direitos maiores que este mesmo direito, principalmente a vida a dignidade dele mesmo e de outros seres humanos.

c. Em caso de conflito entre direitos deve ser respeitado e prevalecer o direito que proteja de maneira mais ampla a vida e a dignidade das pessoas, e dos grupos delas, ou que seja mais essencial à vida digna destas.

d. Todo direito que um ser humano, ou um grupo destes, dá a si próprio e aos seus deve ser por ele dado na mesma medida a todos os outros seres humanos, principalmente aos que não comunguem das mesmas convicções, aos seus adversários e concorrentes, respeitadas as circunstâncias e as particularidades decorrentes das escolhas, e dos direitos serem adquiridos através do esforço, dedicação ou talento empregados de maneira ética, adequada e construtiva. No meu ponto de vista, a garantia deste direito há que ser condição obrigatoriamente necessária para pessoas e sociedades que se pretendam civilizadas ou com o mais ínfimo desejo ou intenção de assim se apresentarem ou de um dia se tornarem.

e. Em caso de ação de desrespeito a direitos legítimos, isto é, que sejam essenciais para a garantia da vida e da dignidade desta, a ação ou a reação destinada a fazer com que cesse o desrespeito e a assegurar os direitos desrespeitados é legítimo direito e não é considerada violência, desde que não extrapole a força necessária para dar fim ao desrespeito e produzir o restabelecimento dos direitos desrespeitados, sem diminuir ou colocar em risco aos direitos dos desrespeitadores além da dose necessária ao restabelecimento ou a geração de situação de equilíbrio de direitos.

f. A Liberdade é direito inalienável e só pode ser diminuída em casos em que os atos decorrentes desta liberdade desrespeitem ou coloquem em risco a direitos maiores que o referido direito à Liberdade.

g. Qualquer cerceamento, diminuição ou negação ao direito à felicidade, decorrente da vida e da dignidade desta, para todo e qualquer ser humano, em virtude de condição social, sexo, etnia, nacionalidade, naturalidade, ideologia, aparência, crença ou de qualquer atributo, natureza ou característica que não desrespeite ou coloque em risco a direitos maiores que este mesmo direito é ato discriminatório e não pode ser incentivado, legalizado, legitimado, oficializado ou sequer tolerado.
g1. É legítima a limitação do exercício de certas funções ou cargos administrativos internos de grupos, comunidades ou sociedades a seus membros.
      g2. A existência de condição que impeça o exercício de determinadas funções em igualdade de condições com os demais seres humanos pode ser tratada de maneira diferenciada, sem que este tratamento diferenciado seja considerado discriminação. Assim, uma pessoa portadora de condição limitante de movimentos deve disputar provas esportivas oficiais entre seus iguais ou similares, por exemplo, e não entre pessoas que não tenham o mesmo tipo ou nível de limitação.
      g3. A aptidão e a condição física e psicológica para o exercício de determinadas funções pode ser exigida de maneira a proporcionar eficiência aos sistemas e estruturas que necessitem ou dependam destas funções, sem que isto seja considerado discriminação (soldadores devem conseguir soldar, bem, e em tempo adequado, por exemplo).

h. O direito de cada um ao fruto de seu esforço é direito fundamental. Também ele não pode, no entanto, desrespeitar ou colocar em risco a direitos maiores que ele próprio.
h1. Deve ser respeitada a função social do recurso.
h2. O direito de propriedade deve ser proveniente de ação ou situação legítima.

i. No caso de entrarmos em contato com seres não humanos, deste ou de outro planeta, portadores de racionalidade e capacidade cognitiva, os mesmos direitos que damos (ou deveríamos dar) aos seres humanos devem ser estendidos aos mesmos, de acordo com as condições de fato existentes.
(Peço que me desculpem pela maneira que acabei descrevendo o que considero nossos direitos naturais e a relação entre eles. Ficou parecendo uma espécie de lei, mas é apenas uma proposição para reflexão, a qual, no entanto, uso como critério para me posicionar frente aos mais diversos assuntos)

Até então eu havia me deparado com casos de conflitos de direitos contra interesses, direitos naturais contra direitos convencionados, direitos naturais maiores contra direitos naturais menores e direitos mais abrangentes contra direitos menos abrangentes.
Além de casos mais simples, em que a diferença era nítida, pois opunha valores, sentimentos, meios e fins nobres contra valores, sentimentos, meios e fins torpes e vis, ou seja, civilização contra barbárie.
Nesta questão de que agora trato, no entanto, a situação tornou-se muito mais complexa pois há o confronto direto entre sentimentos, valores, meios e fins da mais alta nobreza.
São opostos a misericórdia contra a misericórdia, a compaixão contra a compaixão, a piedade contra a piedade, a fraternidade contra a fraternidade, o humanismo contra o humanismo, o justo contra o justo, o bem contra o bem, o bom contra o bom e o belo contra o belo, ou seja, civilização contra civilização.
A questão que me colocou em sérios apuros foi a questão da eutanásia-ortotanásia-distanásia. Neste caso em particular, que me apresentou uma dificuldade inicial maior em definir de maneira clara o suficiente o que pode e o que não pode ser feito de maneira correta e ética através dos princípios acima descritos, o que provavelmente proporcionou esta condição de indefinição foi o fato de estarmos tratando de um caso limite, exatamente entre a vida e a morte.
E se não bastasse isto, ainda tratamos da definição entre o que pode ser considerado o maior mal, se a morte ou se o sofrimento.
Pois se for considerado que a vida é o bem fundamental do ser humano e a dignidade é o bem fundamental da vida, uma vez perdida de maneira inapelável a dignidade através de atroz e inútil sofrimento, que valor pode ter a vida? Tenta-se salvar o salvável e deixa-se que se perca o que não tem mais salvação? Ou, apenas por uma questão nominal, em que a vida é colocada em primeiro plano, perde-se totalmente a dignidade e em seguida a vida? Ainda mais se considerarmos que a vida realmente não acaba com a morte biológica de nosso corpo atual, por que este apego desmedido à mesma?
Deste modo, se considerarmos que o sofrimento é o oposto direto e inconciliável da felicidade, que a virtual totalidade das pessoas prefere não sofrer, que a imensa maioria das pessoas prefere uma morte rápida e indolor a uma sobrevida longa e dolorosa após um acidente ou grave enfermidade (mesmo que uma grande quantidade delas se resigne com a situação contrária a que prefere), que cada pessoa tem direito à Liberdade, que ao exercer este direito pode escolher não mais sofrer tendo em vista uma situação em que a morte é iminente e inevitável, que ao fazer isto ela não ofende e não coloca em grave risco a direitos naturais nem dela e nem de outros maiores que este seu direito, que ela não diminui a sua dignidade (normalmente a aumenta, ao escapar da indignidade do sofrimento longo e/ou atroz) e nem as suas perspectivas de felicidade, que ela deseja tanto para si quanto para outros uma boa morte, esta pessoa, aparentemente, tem este direito de preferir a possibilidade da morte mais digna á certeza de um final de vida indigno e de grande sofrimento.
Desta forma, sendo utilizados argumentos e princípios com fundamento em valores humanísticos, a decisão de não mais lutar pela vida, em tese, e à luz das duas regras acima citadas, poderia ser considerada um direito natural, justo e ético, desde que a decisão seja livremente tomada pelo próprio indivíduo, sem pressões ou influências de nenhum tipo por parte de terceiros.
Só que este assunto é muito mais controverso e tem complexidade e variação de situações possíveis em quantidade suficiente para ser tratado com muito mais cuidado. Além disto, podem existir mais coisas entre o Céu e a Terra do que supõe nossa vã filosofia e nossa rasa sabedoria. Pois nós, seres humanos materiais, certamente não vemos ou conhecemos nada além de uma ínfima parcela de nossa realidade espacial, temporal e dimensional.
Quem tem uma crença espiritual e usa como critério de decisão a posição da sua religião está em uma posição bem mais cômoda. Neste último caso, a postura de virtualmente todas as religiões é a mesma: a eutanásia  (em grego significa literalmente “boa morte”) ativa (caso em que um profissional de saúde ajuda a colocar fim à vida de um paciente terminal de maneira indolor, a pedido ou não do mesmo) é crime, é pecado, é errado, é condenável, é negativo, é gerador de carma negativo, de acordo com a denominação que cada crença dá a comportamentos por ela considerados inadequados.
Em uma das possíveis situações típicas que podem ser encontradas, em se tratando de condição na qual o paciente está internado em um centro de tratamento intensivo, com todas as condições de atendimento que a moderna medicina pode oferecer, anestesiado e livre de dor física, realmente me estranha alguém decidir matar o paciente por misericórdia, já que o sofrimento físico está em níveis distantes do que se poderia considerar algo mais sério.
Ainda assim a intenção de quem assim por acaso proceder não é de causar sofrimento (o que é ruim) e sim eliminar o sofrimento (o que é bom). Posso não concordar com a opção da pessoa, mas não posso dizer que ela seja uma má pessoa, pois age movida por nobres sentimentos.
      Eu não sei se os títulos “Senhor da Boa Morte”, “Nossa Senhora da Boa Morte” e “Senhor do Bom Fim”, que a Igreja Católica usa, tem alguma ligação como o desejo natural das pessoas terem, além de uma boa vida, afinal, uma boa morte. Mas considero que já é um indicativo da naturalidade deste anseio, o que, no entanto não nos autoriza de maneira alguma a usar de quaisquer meios para atingir este fim desejável.
Em situações diferentes do caso em que o paciente não tem sofrimento físico significativo, isto é, nos casos em que o sofrimento físico e psicológico alcança outros níveis, quando ele é severo e até desesperador, e penso sobre o fato em si, levando em conta o “e se Deus existir”, eu me pergunto, e aos demais, qual a utilidade que teria o meu sofrimento para a minha evolução?
Por que Deus ficaria mais feliz se eu continuar a sofrer do que se eu deixar de sofrer, já que a gravidade da situação não deixa dúvidas da morte iminente? O fato de eu sofrer até o fim me faz melhor? O fato de eu sofrer obstinadamente até o fim me ensina ou esclarece de maneira que eu possa ser menos vítima da ignorância, que considero ser, em última análise, a mãe e o pai de todo o sofrimento? A quem ou em que o meu sofrimento vai ajudar, beneficiar ou de qualquer maneira ser positivo a outro ser humano? Ou a outro animal? A quem atrapalho ao preferir não sofrer mais, em vista de uma realidade aparentemente irreversível que me coloca às portas da morte do meu corpo físico? Em resposta a todas estas questões, aparenta-me que em nada e a ninguém eu atrapalho preferindo adiantar o desfecho de um processo irreversível e em nada e a ninguém eu ajudo optando por continuar a sofrer enquanto a morte não vem.
Em vista do acima exposto continuei a ter dificuldades em elencar vantagens para qualquer ser vivo, espiritual ou material, inclusive para mim, se eu sofrer muito e demoradamente em vez de pouco e brevemente, já que o fim é certo. Mas não é que estas vantagens podem existir. Vamos a elas, então.
Em relação a este quadro, tenho apenas duas objeções e vislumbro poucas possibilidades. A primeira objeção é que, como o futuro ao futuro pertence, pode ocorrer algo verdadeiramente espetacular e inesperado de modo que haja um extremamente improvável restabelecimento de condições razoáveis de qualidade de vida e de não sofrimento, de modo que o inevitável fim seja adiado e sem tanto sofrimento físico.
Este tipo de ocorrência necessitaria de um milagre, de modo que a pessoa teria de crer em Deus e em uma generosa dose de boa vontade d’Ele para com o caso DELA, de modo a lhe permitir continuar a ter esperança, insistir e preferir continuar a sofrer viva em vez de não sofrer e entregar os pontos.
A segunda objeção exigiria que a pessoa considerasse que, como ela não sabe tudo, como ela não conhece os desígnios de Deus, pode ser que Ele, por algum motivo a mim e a ela desconhecido, prefira que ela suporte este sofrimento todo em vez de parar de sofrer nesta existência e passar a alguma outra em que ela efetivamente poderia fazer algo de útil aos outros e à sua própria evolução espiritual e esclarecimento.
Como se vê, as duas únicas alternativas que consegui imaginar necessitariam que a pessoa acreditasse em Deus e em alguma razão especialmente misteriosa que O levasse a preferir que ela sofresse (eu já teria alguma dificuldade em crer que Deus preferiria que eu sofresse mais em vez de sofrer menos), em uma tácita e assumida submissão aos seus desígnios (dos quais não reclamaria, apenas não tenho tendência a considerar que Deus realmente deseja que eu sofra muito e de maneira inútil).
Nesta situação confesso que fico embaraçado. Pois em toda esta minha existência defendi a ação em vez da apatia, de modo a procurarmos tomar o nosso destino em nossas mãos e a agir de maneira como se Deus não existisse para corrigir e evitar o sofrimento possível na Terra, mesmo quando acreditamos que Ele existe (creio ser uma eficiente vacina contra a omissão, o comodismo e o conformismo).
Chego portanto em uma situação limite. Estando já às portas da morte, ao nada mais poder fazer para ajudar aos outros a não ser ser ajudado por eles, caso em que os beneficiaria ao ajudá-los a ser bons (o que no caso de enfermeiros e médicos de UTI seria chover no molhado), fico na apatia inativa e prolongo desnecessariamente uma agonia inevitável em um corpo físico já perdido, em vez de seguir para outra situação em que teria a possibilidade de ser mais útil e de evitar que recursos médicos e financeiros, as vezes escassos, sejam consumidos em um caso sem esperanças, em vez de serem colocados a disposição de pessoas em que há mais chances de recuperação do paciente.
Em relação a este último caso, tive conhecimento de opiniões que consideram inválidas as considerações a respeito de melhor utilização dos recursos médicos disponíveis, afirmando que é o governo que deve prover recursos suficientes e que este tipo de preocupação esconderia posições menos nobres por parte do médico.
Só que na vida real os médicos não têm o poder de administrar os recursos governamentais e a situação que eles algumas vezes vivenciam de fato é a de escolher quem estará dentro da UTI, e viver, e quem estará fora da UTI, e morrer. O que de fato é espinhosa tarefa.
E eu mesmo, caso internado em situação desesperadora, não consideraria ético continuar a exaurir e desperdiçar os recursos da sociedade em um caso já perdido, o meu, em detrimento de outras pessoas com mais chances de viver e que poderão morrer só para que eu viva alguns dias ou horas a mais.
Outro detalhe que pode ser significativo é que a teimosia em adiar o inevitável desfecho, pode também nos impedir de nos tornarmos doadores de órgãos, devido a deterioração das condições de saúde durante o combate à enfermidade.
Há ainda uma situação muito particular e especial, em que o paciente possa preferir resistir ao sofrimento e ao desespero que o acomete para que o seu corpo físico possa ser utilizado em experiências científicas, visando beneficiar outras pessoas.
Esta possibilidade, caso efetivamente exista em termos práticos, pela existência, interesse e disponibilidade de pessoal capacitado e de recursos materiais para tanto, seria um caso em que a continuidade da vida biológica seria útil à humanidade.
Em vista destas questões todas, há pessoas que, a pedido do paciente terminal, o ajudam a deixar este mundo, em uma condição mais digna e de menor sofrimento físico e psicológico.
Em muitos países estas pessoas, movidas por compaixão e misericórdia, as quais normalmente são por todos consideradas como fins e sentimentos nobres e virtuosos, são sujeitas as mesmas penas de quem comete um homicídio qualquer, ou seja, aquele cometido com a intenção de causar sofrimento e dor, ou seja, por razões torpes ou fúteis. E há países em que as penas são reduzidas nestes casos.
Mas em praticamente todos a eutanásia ativa é crime e passível de prisão, da mesma maneira, como disse acima, que a prática de crimes executados com fins torpes.
Sinceramente não sei se considero esta a legislação** mais adequada. Mas também não posso eticamente colocar-me a favor deste tipo de procedimento, pois se não há muito o que se possa fazer pela continuidade da vida dos pacientes, e estando-se em situação de relativo controle do sofrimento físico através de medicação adequada, não há também porque matá-los unicamente para que o sofrimento, algumas vezes muito mais psicológico do que físico, também termine.
**Considero interessante como o aborto e o uso de células tronco embrionárias me levaram a uma posição tão a favor da vida biológica e a eutanásia-ortotanásia-distanásia me deixaram bem mais embaraçado. Talvez seja em razão da diferença na quantidade de esperança, que no caso dos embriões é máxima e no caso dos doentes terminais é mínima. Uns tem a máxima perspectiva de felicidade decorrente de vida digna e outros a mínima, praticamente nula. Deste modo não foram as intenções, boas em ambos os casos, que se mostraram como o fator definitivo para que a minha posição se formasse, a ponto de comparar o uso de células tronco embrionárias com o canibalismo e de admitir a misericórdia como o sentimento que fundamenta a eutanásia. Foi a esperança de felicidade e de vida digna, mínima para o caso de doentes terminais, e máxima para os seres-humanos-ainda-embrionários.
Na virtual totalidade das demais situações analisadas até aqui nestes textos, houve uma clara identificação entre o que a Razão me impôs como conclusão lógica e a essência do que praticamente todas as religiões afirmam.
Neste caso que estamos tratando, acredito que também se pode conciliar a Razão com a afirmação quase unânime delas, que é que, sendo a vida uma dádiva de Deus, somente Ele poderá tirá-la. Deste modo, penso que se considerarmos que a decisão de colocar fim à vida mesmo em condições desesperadoras é indicativo de insubmissão à vontade d’Ele, teríamos de considerar que, ao tentar fugir de uma situação qualquer, gerada pelo acaso (que pode bem ser Deus disfarçado) e que nos traga sofrimento, também não estaríamos sendo insubmissos?
Aparenta-me que em ambos os casos nós só estaremos sendo insubmissos ao sofrimento e às situações desconfortáveis, desagradáveis e constrangedoras, o que, aliás, aparenta-me perfeitamente normal, adequado e lícito. E não sendo insubmissos à Deus.
Saliento e enfatizo, no entanto, de modo a deixar absolutamente claro que esta insubmissão ao sofrimento, na minha opinião, não poderia justificar um ato extremo de abreviar intencionalmente a vida biológica de um ser humano só porque outras alternativas de tratamento se mostrem contraprodutivas, ineficazes ou impraticáveis para os médicos. O que, em termos gerais, praticamente a proibiria de ser utilizada por médicos em hospitais e clínicas.
Acabei, durante este processo, fazendo outras reflexões de modo a procurar diminuir a dificuldade de tomar posicionamento mais definitivo. São elas:
>< Este agarramento à vida biológica é de mais difícil compreensão para espiritualistas (que creem em Deus) do que para materialistas (que não creem em Deus), pois os primeiros defendem que este corpo físico é apenas uma ferramenta que se desgasta e que a morte na verdade é apenas o descarte de uma ferramenta usada. Já tentar evitar o sofrimento evitável para si e para os outros é em geral considerado um direito e um dever para ambos. Paradoxalmente os espiritualistas, que creem na vida espiritual após a morte do corpo físico, defendem mais a preservação da vida biológica do que os materialistas.
>< Muitos dizem que a intenção é o que importa. Neste caso aparenta-me que não temos como utilizar as intenções como parâmetro para definir a adequação ou não das ações possíveis neste caso, pois todos têm boas intenções.
>< Normalmente considera-se misericórdia quando sacrificamos a um animal que está sofrendo. Já em relação a um ser humano que está sofrendo (e que  é considerado melhor do que animais) normalmente se considera mais adequado que sofra, mesmo desnecessariamente. Fica estranho que o que é considerado melhor tenha tratamento e sorte considerados piores.
>< A respeito da posição oficial das grandes religiões, constatei que todas são contra a eutanásia ativa (ato de apressar a morte de alguém em situação de grande sofrimento e de evidente impossibilidade de recuperação). Já quanto à ortotanásia (que ocorre quando são retiradas ou cessadas as medidas excepcionais de suporte à vida de alguém gravemente enfermo) há uma grande tolerância por parte da maioria delas (tanto que próprio Papa João Paulo II a utilizou).
>< Com os imensos recursos que a medicina atualmente tem em certa quantidade de locais, talvez não haja tanto sofrimento físico assim. Isto deve ser levado em conta para não sermos tentados a considerar normal o desejo de deixar a vida e a efetivação prática deste desejo só porque a pessoa está deprimida em função de sua situação física. Quando falo de sofrimento, falo de dor física real, sem possibilidade prática de ser dada dignidade e conforto àquele ser humano.
>< O oposto da vida é a morte e o oposto da felicidade é o sofrimento. Para a morte física não há antídoto, mas para o sofrimento pode haver.
>< Há casos em que a pessoa é vítima de acidente ou tragédia e, estando longe do alcance ou possibilidade de qualquer recurso ou socorro que poderia salvá-la ou minimizar-lhe o sofrimento, vê-se diante de uma inevitável morte em condições de imenso e intenso sofrimento físico e psicológico. Neste caso, em uma condição, salienta-se, em que nada que ela tenha a capacidade ou condição de fazer pode ser de ajuda a qualquer outro ser vivo, de que adianta à sua evolução espiritual todo o sofrimento que a aguarda em vez de abreviar o seu fim?
>< Quatrocentos anos antes de Cristo, Sócrates já teria dito que “preferirei morrer a mendigar servilmente a vida e fazer-me consentir uma existência mil vezes pior que a morte” (Apologia de Sócrates).
>< Há doutrinas religiosas que afirmam ter conhecimento de detalhes da vida após a morte. Seus membros afirmam que o ato da separação entre espírito e corpo físico (que comumente chamamos de morte) não é ato instantâneo e indolor. Depende de cada caso particular e de vários fatores que incluem as circunstâncias da “morte” e fundamentalmente do nível de evolução e preparação espiritual de cada indivíduo. Alguns também dão valor muito grande ao estado da mente do indivíduo na hora de sua “morte”. Afirmam ainda que a separação entre corpo e espírito e a recuperação do espírito recém desencarnado pode ser muito dificultada pela administração de uma dose descomunal de analgésicos ou anestésicos. Neste caso, afirmam eles, quem pratica a eutanásia através deste tipo de processo, acaba causando sofrimento desnecessário à pessoa que tentou ajudar. Afirmam também que há espíritos designados para acompanharem e auxiliarem esta separação de modo a tentarem torná-la também o menos desconfortável e conturbada que lhes for possível (conforme dizem, estes espíritos não têm plenos poderes e nem pleno conhecimento das coisas). Em relação a estas afirmações, em não havendo como serem confirmadas, também não há como serem nem empírica e nem logicamente refutadas por não implicarem em absolutamente nenhuma contradição lógica ou inconsistência com fatos observados e auditáveis por observadores independentes (a ausência de evidências não é evidência de ausência). Podem ser, em função disto, “levadas em consideração”, de modo a nos precavermos da possibilidade de serem reais (já que não podemos refutá-las categoricamente).
>< A morte muitas vezes não é considerada o mal maior. Muitas vezes o sofrimento o é. Tanto que, mesmo no caso de execuções de prisioneiros, há a preocupação com o sofrimento do condenado. Há também quem prefira (a imensa maioria, pelo que apurei) uma morte rápida e indolor para si do que uma sobrevida longa e dolorosa após um acidente ou grave enfermidade. Muitos defendem eticamente a eutanásia pelo mesmo motivo: em situações em que não é possível evitar a morte do corpo físico e simultaneamente não se pode evitar a continuidade da vida sem grandes sofrimentos, que se evite então o evitável, o sofrimento, mesmo que seja necessário perder a própria vida, a qual passa a ser, portanto, bem de menor valor do que o “não-sofrer”.
>< Há quem considere que tratamento médico é todo e qualquer procedimento que vise a cura de uma pessoa ou lhe diminua o sofrimento e que, no caso da cura estar improvável a ponto de ser necessário um milagre, o tratamento pode restringir-se a diminuir ou evitar-lhe o sofrimento, caso não haja intenção e possibilidade prática daquele caso ser utilizado para o progresso da Ciência, de acordo também com a vontade do doente (isto talvez já não seria medicina e sim pesquisa científica).
>< Se entregar os pontos pode ser considerado falta de submissão aos desígnios divinos, a teimosia em praticamente tentar ressuscitar alguém também não o seria?
>< Será que no desejo e na ânsia (corretíssimos) de ajudar a alguém, não podemos passar a atrapalhá-lo depois de um certo ponto? E o mais triste é que podemos estar atrapalhando qualquer que seja a nossa opção, sem que o saibamos e muito menos desejemos.
>< Quando chega o hora da dor física mais atroz, a situação fica tão severa que mesmo Jesus Cristo, que teria vindo aqui para isto, e que disporia de características sobre humanas, pediu que lhe fosse afastado o cálice do sofrimento.
>< O processo de morte de uma pessoa se passa com ela ainda viva. Desta maneira uma boa morte é direito que estaria incluído no direito do ser humano à felicidade nesta vida.
>< Sendo o desejo de uma boa morte um anseio natural do ser humano, isto o tornaria um direito natural, pois não ofende ou expõe a grave risco a nenhum direito maior que ele próprio. Assim uma boa morte passaria a integrar o direito a uma boa vida, isto é uma vida feliz. Desta forma a boa morte passaria a ser um direito que em determinadas circunstâncias seria o definidor único e determinante da felicidade, direito maior do ser humano. Desta maneira e nestas circunstâncias, os recursos e meios para alcançar a boa morte seriam o maior e único direito de um ser humano, pois seriam os que lhe garantiriam a possibilidade da pouca felicidade restante.
>< O direito de uma boa morte faz parte do direito de felicidade nesta vida, pois o conjunto de ocorrências que precedem a morte ocorrem, evidentemente, com a pessoa ainda viva. Sem ela a vida não pode ser considerada feliz.
>< No caso de morte cerebral, a pessoa ainda está biologicamente viva mas humanamente morta (por falta de esperança plausível de passar a ter capacidade de raciocinar). Nestes casos, com esperança virtualmente zero, isto é, necessitando de um milagre para reverter a situação, a continuidade da vida biológica não nos impede de desligarmos os aparelhos e até de retiramos órgãos para doação. E sem que o paciente esteja em sofrimento. Por que será que casos que também necessitariam de um milagre, e em que há evidente sofrimento físico e psicológico, nós resistimos muito mais a pelo menos permitir a boa morte? (O que não é apressar a morte!)
>< Diz-se que “enquanto há vida, há esperança”. Eu entendo que se invertermos a frase ela continuará verdadeira, ou seja, “enquanto há esperança, há vida”. Daí se tiraria, logicamente, que “quando não há vida, não há esperança” e que “quando não há esperança, não há vida”. Se da esperança for excluído o altamente improvável, isto é a expectativa de um milagre, o que sempre levaria a esperança a existir por mais absurdo que fosse o quadro, e levando as questões ao plano do que é plausível esperar, por que nos apegamos tanto em acreditar que há vida quando não há mais esperança plausível? A esperança em milagres?
Tendo em vista a complexidade fartamente demonstrada deste assunto, preferi tratá-lo de maneira mais sistemática. E o fiz submetendo cada tipo de situação e modo de atuação à análise crítica da essência da ação em consideração, através do uso das duas regras a que me referi no início deste texto. Na verdade com o uso de apenas uma delas pois não consegui definição alguma com a outra. Vejamos.
Se olharmos esta questão toda de maneira que tente determinar “como eu gostaria de ser tratado em idêntica situação” (primeira regra), encontraremos respostas múltiplas e variadas. Pois, em casos muito mais simples, há quem prefira a dor de dentes ao dentista e há quem prefira o dentista à dor de dentes (assim como há quem prefira a dor do tratamento sem anestesia e há quem prefira a anestesia). Do mesmo modo há quem prefira a morte à desonra e quem prefira qualquer coisa à morte. E, portanto, quem prefira o sofrimento à morte e quem prefira a morte ao sofrimento. Desta maneira esta regra (a regra de ouro de tantas religiões e filósofos) mostrou-se ineficiente para tratar desta questão.
Por isso acabei optando por levar o caso ao campo puramente conceitual. Assim, de acordo com os conceitos até então utilizados neste trabalho, resolvi perguntar-me: o que, em essência, estamos fazendo? Aparentemente este procedimento facilita bastante a definição conceitual das questões e de suas partes constituintes.
No caso da eutanásia (segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, eutanásia é a ação do médico que provoca deliberadamente a morte do paciente) ativa estaríamos tirando um direito, que muitos consideram o mais fundamental, de um ser humano, a vida biológica, sem que este ser humano esteja ofendendo ou colocando em grave risco a direitos naturais de outros seres humanos. E isto é errado. E muito errado!
Parece simples, não? O problema começa a tomar outras proporções quando verificamos que, no mesmíssimo caso, também estamos procurando defender o direito que outros muitos também consideram o mais fundamental deste mesmo ser humano, no qual todos os demais direitos estão inseridos e compreendidos, ou seja, a sua dignidade e a possibilidade de felicidade (neste caso a possibilidade de felicidade que lhe resta é apenas não sofrer e em função disto alguns preferem morrer). E isto é certo. E muito certo! (Alguns consideram a dignidade algo ainda mais fundamental que a vida, pois é defendida mesmo que a pessoa não mais esteja viva).
Desta maneira temos uma aparentemente insolúvel contradição que é causada pela impossibilidade de unânime decisão e mesmo de definição puramente conceitual sobre qual seria o pior dos males, a morte biológica ou o sofrimento tamanho que destrua a dignidade da vida. Mas, se com calma verificarmos os casos típicos que podem ocorrer em hospitais, as coisas parecem que se resolvem com muito mais facilidade. Vamos a eles então.
Há casos mais simples e nos quais há um controle maior da situação, não havendo dor física significativa e apenas o sofrimento psicológico está fora de relativo controle. Creio que podemos considerar que, nestes casos, um acompanhamento psicológico do paciente, evidentemente nos casos em que este demonstre condições de recebê-lo, pode ajudar bastante.
Neste tipo de caso o direito à vida é claramente maior que o direito de liberdade que a pessoa pode alegar para não mais desejar viver. Há muito mais frustração de suas perspectivas de vida e uma depressão mais profunda do que perda de dignidade devido a sofrimento físico atroz, que não existe. Além do que, o desejo de colocar término à vida biológica é muito comum em casos de grande frustração ou grave depressão, de modo que não se configura em surpresa que neste tipo de situação, pessoas psicologicamente menos firmes possam desejar apressar o inevitável fim.
Não há portanto a configuração de conflito entre os direitos fundamentais à vida, por um lado, e da dignidade desta, por outro. Neste tipo de caso claramente não há justificativa sustentável para se tomar medidas que possam acelerar desnecessariamente o processo de morte de um paciente em fase terminal.
Há casos intermediários em diversos níveis, de maneira que a situação pode apresentar-se com tantas variáveis que a definição do que seria melhor (ou, neste caso, “menos pior”) fica bastante complexa e difícil de ser feita a priori. Vamos aos casos mais graves para nos posicionarmos em relação a eles e depois voltarmos aos casos intermediários.
Em situações extremas, aparenta-me que passa efetivamente a haver conflito mais sério entre o direito à vida e o direito de máxima dignidade possível para esta vida. E qual seria a máxima dignidade possível para esta pessoa no limite de sua vida biológica? Aparenta-me que seria, apenas, não sofrer. E para que ela não sofra, quais as alternativas que teríamos nestes casos mais graves?
Aparenta-me que apenas dois, sendo estes, adotar algum procedimento que lhe retire rapidamente o direito a vida biológica, eliminado com isto também o sofrimento (muitas doutrinas religiosas discordam de que isto elimine o sofrimento) ou adotar algum procedimento que lhe retire apenas o sofrimento, preservando ambos os direitos fundamentais, vida biológica e dignidade máxima.
Se podemos escolher entre desrespeitar os dois direitos fundamentais, matando o paciente, e manter os dois, através da aplicação dos recursos e medicamentos na dose adequada à diminuição do desconforto físico, mesmo que com isto se corra o risco colateral e indesejado de diminuir a expectativa de vida do paciente, então me parece evidente que a opção que menos ofenda ou coloque em grave risco a direitos naturais daquela pessoa seria a alternativa mais adequada, ou seja, medicamos, e não matamos.
Disto podemos concluir que, se nestes casos extremos, em que a defesa da dignidade de não sofrer só pode ser feita praticamente de uma única maneira possível, isto é, aplicando-se recursos em doses tais que se aceita colocar em risco a própria vida biológica do paciente mas não aplicados de maneira e em doses tais que certamente o matariam, nos casos intermediários a opção não poderá ser retirar do referido paciente o direito dele à vida biológica de maneira intencional.
E sim aplicar os recursos terapêuticos nas doses recomendadas, menores que as utilizadas nos casos mais graves, de maneira que os efeitos colaterais e indesejados colocarão em risco menos grave aos direitos naturais fundamentais do paciente, a sua vida e a dignidade dela.
Assim, em nenhum dos casos se optou pela eutanásia ativa. Em qualquer situação analisada, o que normalmente se denomina eutanásia ativa, ou seja, a adoção de procedimento ou a aplicação de medicamento em dose e de maneira a apressar intencionalmente a morte de um paciente em estado terminal sem que haja a necessidade clínica deste medicamento e nesta dose, demonstrou-se eticamente inadequada.
                Pois o possuidor do direito que está sendo desrespeitado (a vida humana) não está ofendendo ou colocando em grave risco a direito algum maior que o seu, de nenhum ser humano, inclusive dele próprio, única ocasião, na minha humilde opinião, em que seria lícito o cerceamento, limitação ou eliminação de um direito humano natural.
Assim, em se tratando de retirada intencional de vida humana nos casos acima tipificados, a pedido ou não do dono dela, a impressão que tenho é de que não nos restaria outra classificação que não seja a de homicídio.
Da mesma maneira, e concluindo este raciocínio, considero que algumas ações, se efetivamente praticadas por parte de médico ou pessoa com a responsabilidade, oficial ou não, de cuidar do paciente, ou que a ele tenha tido acesso, se tornariam também assassinato.
      Seriam formas apenas muito ligeiramente mais “passivas” de eutanásia, pois claramente podem ser enquadradas na definição que a OMS dá à eutanásia: ação do médico que provoca deliberadamente a morte do paciente (se a ação não for do médico é assassinato puro e simples e não eutanásia).
As ações que humildemente considero que configurariam formas apenas infimamente mais passivas (ou menos ativas) de eutanásia são:
- a interrupção da operação de equipamento auxiliar de respiração ou de equipamento cuja parada implicará previsivelmente na morte daquele paciente;
- a interrupção ou diminuição do fornecimento de alimentação (inclusive água e outros nutrientes) adequada à condição em que o organismo se encontre; e
- a aplicação de substância ou procedimento cuja consequência praticamente única será a morte do paciente (este tipo de ação pode ser considerada eutanásia ativa se o objetivo e a dose forem característicos). Em relação a isto, saliento novamente que, determinados medicamentos e analgésicos podem, como efeito colateral, encurtar a vida do paciente. Em determinadas circunstâncias não há outra opção que permita o combate à dor física, de modo que doses apenas adequadas a tratar estas dores e que, infelizmente, tenham como efeito colateral a diminuição das perspectivas de vida do paciente, são legítimo e adequado tratamento, do meu ponto de vista. Já aplicar uma dose muito mais elevada que a necessária para fazer cessar a dor, e cujo efeito previsível será a morte, as vezes praticamente instantânea, do paciente, do meu ponto de vista, é assassinato.
Nestes três tipos de situação, na minha opinião, mesmo que estas práticas tenham sido solicitadas pelo paciente antes de perder a consciência, mesmo que seja dada uma ordem por corte de justiça, mesmo que o rei, o presidente ou algum sacerdote, graduado ou não, o ordenem, será assassinato. Por princípio. No caso destas práticas serem ordenadas por alguém em posição de autoridade, o que passa a haver é uma execução e, portanto, a um carrasco deveriam ser dadas as ordens e não a um profissional de saúde.
De idêntica maneira e exatamente pelos mesmos motivos, pessoas que não estejam conscientes não podem ter a sua vida biológica interrompida diretamente (através de procedimento cujo efeito fatalmente resultará em sua morte) ou indiretamente (através principalmente de uma das três maneiras mais acima explicitadas) sob pretexto de se aliviar o seu suposto sofrimento (o sofrimento é suposto pois não se sabe se ocorre ou não com o paciente inconsciente), mesmo que estas pessoas tenham expressado tal desejo antes perderem a consciência.
Inclusive pessoas que estejam em coma há muitos anos não podem ser vítimas desta misericórdia mórbida e incerta, mesmo com ordem judicial, presidencial, real ou sacerdotal. Só Deus poderá dar a ordem, a qual será sempre cumprida, de modo indiferente à nossa vontade. No caso de se agir deste modo, se estaria desrespeitando a um dos dois direitos mais fundamentais (a vida biológica), sem que se possa afirmar categoricamente que se estaria defendendo ao outro (a dignidade), sem a certeza plena de estarmos realizado o desejo da pessoa naquele exato momento e sem que a pessoa esteja ofendendo ou colocando em grave risco a direitos maiores.
Afastada a eutanásia, ativa ou passiva, como comportamento eticamente adequado, passaríamos a ter como opções a ortotanásia e a distanásia, sendo que esta última pode tender a transformar-se em cacotanásia (morte com dor), como os dois únicos procedimentos eticamente possíveis em relação a pacientes terminais.
A ortotanásia (morte natural, em grego) é a descontinuação dos tratamentos e dos meios excepcionais de suporte de vida, de modo que a morte natural ocorrerá em algum tempo, desconhecido, e de acordo com variáveis que não são do controle dos médicos ou de qualquer outro ser humano.
Neste caso, não são removidos ou negados os analgésicos, os alimentos, a respiração auxiliar, a medicação e o tratamento de praxe da enfermidade e outros recursos que, caso removidos, causam previsivelmente a morte, as vezes imediata, da pessoa. É o caso em que não há mais esperança plausível de cura e em que o sofrimento causado por métodos invasivos, agressivos ou causadores de grande desconforto tornam a continuidade do tratamento apenas uma sequência de suplícios e horrores inúteis. Na ortotanásia, o efetivo término da vida biológica ocorrerá quando, e se, Deus quiser. Desta maneira se permitiria a preparação do desenlace final ser feita da maneira mais conveniente e com a mente em relativa paz.
Uma grande quantidade de doutrinas religiosas aceitam este procedimento, por preservar e conciliar a dignidade do ser humano e a sua vida biológica, até quando Deus determinar o seu efetivo término, o que, em tese, estaria de acordo com os critérios até então aqui utilizados para verificar a adequação ética de uma ação. Neste caso pode-se afirmar que respeitaria aos dois direitos mais fundamentais do paciente (a vida e a dignidade desta) e a liberdade do mesmo, sem desrespeitar ou colocar em grave risco aos direitos naturais maiores de quem quer que seja.
Os casos mais conhecidos até a presente data são os do Papa João Paulo II e do ex-governador do estado de São Paulo, Mário Covas. Alguns argumentam que a descontinuação dos procedimentos excepcionais de manutenção da vida biológica já configuraria a descontinuidade de tratamento médico enquanto outros afirmam que estes procedimentos excepcionais, não tendo mais nenhum efeito terapêutico, apenas retardam de maneira fútil e obstinada ao desfecho inevitável de maneira dolorosa e degradante e que, o fato de ser mantido o conforto possível ao paciente e os recursos fundamentais à continuidade da vida biológica, o processo de morte, ou de não-morte, ocorrerá de maneira natural, digna, quando e se Deus o determinar.
Sei das dificuldades de se abarcar todos os casos possíveis em uma regra simples e ditada por quem está distante das múltiplas e diferentes realidades das UTIs e leitos de doentes terminais, mas considero, em tese, que estando resguardados os direitos a vida e à dignidade, sem ofender ou colocar em grave risco aos direitos de ninguém, a ortotanásia não fere a Ética e nem desrespeita aos desígnios de Deus, visto que não será executado nenhum procedimento destinado a apressar a morte ou negada alimentação, hidratação, respiração, analgésicos e outros meios de suporte à vida que, mais uma vez, só terminará quando Deus determinar ou permitir. Com a eventual assistência dos anjos, santos e outras entidades espirituais, de acordo com o que algumas religiões afirmam.
distanásia (em grego, distanciamento da morte) é como é denominada a obstinação terapêutica de alguns médicos (em alguns meios a chamam de tratamento fútil), em que há a continuidade ilimitada de todo e qualquer procedimento de suporte normal ou excepcional à vida de todo e qualquer paciente, esteja ele na condição que estiver, querendo ele ou não e a todo custo (normalmente uma boa parcela deste custo é para a dignidade do paciente), em infrutífero e estranho desafio à morte inevitável.
Normalmente impõe grande sofrimento e desconforto físico e psicológico ao paciente e aos seus entes queridos. Nos casos em que se torna muito dolorosa é chamada de cacotanásia (morte com dor, em grego). Como foi observado anteriormente, ela pode também ser resultado da opção do próprio paciente terminal, de modo a permitir que sejam feitas experiências com o intuito de auxiliar no desenvolvimento de novos tratamentos. Mas, também conforme já acima mencionado, esta situação talvez já esteja fora do escopo da medicina.
Analisemos então este caso em relação ao respeito ou desrespeito aos direitos naturais fundamentais dos pacientes, excetuando-se desta análise os casos em que há pesquisa científica claramente envolvida. Da mesma maneira que em relação à eutanásia ativa, talvez devamos nos perguntar o que, em essência, estamos fazendo?
1. Estamos mantendo um ser humano biologicamente vivo. Desta maneira, um dos dois direitos mais fundamentais do ser humano, a vida biológica, está sendo preservado. E isto é certo.

1a. Caso tenha ocorrido a anuência do paciente, também estaria sendo respeitado outro direito importantíssimo do mesmo paciente, a Liberdade. E isto também é certo.

1b. Caso não tenha ocorrido a anuência do paciente, estaria sendo desrespeitado outro direito importantíssimo do mesmo paciente, a Liberdade. Isto já é errado.

2. Ao mesmo tempo, o outro dos dois direitos mais fundamentais do mesmo ser humano, a dignidade (ele está sofrendo, e muito), está sendo desrespeitado. E isto é errado.

2a. Caso tenha ocorrido a anuência do paciente, também estaria sendo respeitado outro direito importantíssimo do mesmo paciente, a Liberdade. E isto é certo.

2b.  Caso não tenha ocorrido a anuência do paciente, também estaria sendo desrespeitado outro direito importantíssimo do mesmo paciente, a Liberdade. E isto também é errado.

Nesta situação estabeleceu-se mais uma vez um claro conflito entre os dois direitos mais fundamentais de uma mesma pessoa, com o agravante de estar sendo desrespeitado também o seu direito de escolher o que para si deseja, a Liberdade, em um dos cenários.

E como se resolve isto?

Neste caso aparenta-me que a primeira situação considerada (itens 1, 1a e 1b), isto é, a de manter um ser humano vivo, que respeita a um dos dois direitos fundamentais dele (a vida), só é possível através de ação direta de desrespeito ao outro direito fundamental deste mesmo ser humano, a sua dignidade.
Na segunda hipótese (itens 2, 2a e 2b), o outro dos dois direitos fundamentais do ser humano, a dignidade, não seria mantido ou defendido através de ação de desrespeito a nenhum direito, fundamental ou não, pois não haveria nenhuma de ação direta e ativa com esta intenção. A dignidade seria apenas mantida, o que não necessitaria de ação que desrespeitasse a vida. Além disto, o respeito ao seu direito de escolha também haveria de ser contemplado.
Esta situação já configura alguma diferença entre as situações pois, de um lado, a opção pelo maior respeito a um dos dois valores fundamentais (a vida biológica) necessariamente implica em ação direta de desrespeito frontal ao outro dos dois direitos fundamentais (a dignidade, pelo sofrimento) e, se não feito com a concordância do paciente, também desrespeitando ao direito complementar mais importante (a Liberdade).
Enquanto que, do outro lado, a opção pelo outro dos dois valores fundamentais (a dignidade) não implica em nenhuma ação direta ou indireta de desrespeito ao outro dos dois direitos fundamentais (a vida biológica) ou ao direito complementar mais importante (a Liberdade). Há uma ligeira, porém importante, vantagem para a dignidade, desde que e a liberdade do paciente seja respeitada.
Neste caso considero que a liberdade é que está desempenhando o papel de fiel da balança, pois caso o paciente houver externado a sua firme decisão de lutar até o fim ou concordado com a sua utilização em experiências científicas, o peso desta escolha legitimaria a continuidade de qualquer tratamento, por mais invasivo e desconfortável que fosse, o qual não mais poderia ser encarado como teimosia, obstinação terapêutica ou tratamento fútil. E vice-versa: sem a concordância do paciente, aparenta-me que a obstinação em evitar um desfecho que se configura inevitável, impondo severo sofrimento a ele, passa a estar em ligeira desvantagem, no meu humilde ponto de vista.
Há ainda pelo menos mais um detalhe a ser considerado. Até aqui me referi aos dois direitos fundamentais dos seres humanos como sendo a vida e a dignidade desta e em função disto utilizei os mesmos como critério de definição a respeito da adequação ética de determinados procedimentos. Como são constituintes quase inseparáveis do direito fundamental humano até aqui foram tratados em igualdade de condições e de hierarquia.
Ocorre no entanto que estes direitos, apesar de quase inseparáveis, são diferentes e, no meu ponto de vista, os elementos fundamentais que constituem o que, na minha opinião, é o verdadeiro e único direito fundamental do ser humano, a felicidade. No meu ponto de vista, tanto a vida quanto a dignidade dela concorrem para sustentar e constituir a possibilidade de felicidade, conforme já anteriormente descrito e que aqui relembro:

“Todo ser humano tem direito aos meios e recursos para alcançar estados razoáveis que possibilitem a felicidade. A felicidade só pode existir se houver vida e dignidade para esta. Logo, todo ser humano tem direito à vida digna. Este constitui o direito fundamental de todos e de cada um de todos os seres humanos.”

      Como algumas análises aparentemente ficam mais simples se forem usados o direito à vida e o direito à dignidade do que se fosse usado apenas o direito à felicidade, optei por trabalhar mais com os direitos à vida e à dignidade do que com o direito à felicidade. Neste caso, no entanto, pela elevada complexidade, entendo que terei a necessidade de analisar também a questão em relação à felicidade.
Desta forma obrigo-me a tentar verificar em qual caso a felicidade estará mais bem defendida, se no caso da ortotanásia ou no caso da distanásia, principalmente quando esta última se transforma em cacotanásia (morte com dor). Em ambos os casos em análise, não será levada em consideração a expressão da vontade do paciente, pois já vimos que ela seria determinante para a definição da adequação ética tanto da ortotanásia quanto da distanásia.
No caso de ser considerado o direito à vida biológica hierarquicamente superior ao direito à dignidade da vida biológica, aparenta-me que a felicidade estaria quase que inapelavelmente perdida, pois penso que teríamos imensa dificuldade em vislumbrar, com o uso apenas da Razão, como poderia haver felicidade no sofrimento atroz e continuado em que, sem o consentimento e a livre expressão da vontade da pessoa, ela é submetida a tratamentos e procedimentos invasivos, agressivos, desfigurantes e degradantes. E inúteis. A morte biológica é inevitável. Nestas condições extremas, a sua única possibilidade de felicidade nesta vida consistiria em não sofrer e seria exatamente isto que lhe ocorreria: sofrer muito.
No caso do direito à dignidade ser considerado hierarquicamente superior, aparenta-me que restaria ao menos a única possibilidade de felicidade que teria um paciente naquelas circunstâncias, ou seja, não sofrer. Assim, a distanásia, já em situação de ligeira desvantagem, como havíamos concluído mais acima por resultar em ação direta de desrespeito a um dos dois direitos estruturais que formam a felicidade, passa a estar com uma desvantagem adicional ao ferir, nestas circunstâncias, ao direito verdadeiramente único e fundamental de todos e de cada um dos seres humanos, a felicidade.
E a ortotanásia, por outro lado, ao não ferir através de ação direta e frontal a dignidade e de possibilitar o que ainda restasse de possibilidade da felicidade, aparentemente teria mais chance de se constituir na atitude mais adequada em termos de Ética. Principalmente porque o momento do desfecho final não seria determinado por nenhum ser humano e sim por Deus.
      Eu gostaria de observar que alguns consideram que o oposto da felicidade seria a infelicidade. O problema é que a infelicidade em si não poderia ser definida sem que consideremos de quais componentes ela seria constituída. E ela pode ser constituída de muitas coisas, de acordo com a fase e as perspectivas de vida que cada um tenha. Mas seguramente pode-se afirmar que quem sofre não é feliz. Desta maneira, em uma situação em que virtualmente todas as perspectivas se esgotaram, pode-se afirmar com razoável chance de acerto que o oposto da felicidade será apenas o sofrimento e que a felicidade consistirá apenas no não-sofrimento.
      Neste tipo de caso, em que se trata dos limites entre a vida e a morte, de qual seria a verdadeira hierarquia de valores e direitos humanos, do que seria preferível em uma situação em que na verdade todos preferiríamos não estar, em que pouco nos resta além de tentar acertar na escolha do seria menos péssimo e a respeito da qual pessoas ilustres, e consideradas boas e virtuosas, tem opiniões conflitantes há milênios, a opção correta pode nos parecer tanto uma coisa quanto o seu contrário.
      Da mesma maneira que nos demais assuntos por mim tratados neste trabalho, o que acabo de transmitir é apenas a minha opinião e não tenho a presunção de imaginar que tenho o conhecimento da verdade plena e indiscutível. As minhas opiniões neste assunto foram também fundamentadas nos mesmos princípios que tenho usado nos demais e, principalmente neste caso, confesso que encontrei dificuldades enormes em chegar as posições que, assim como as demais, podem ser objeto de reflexão em virtude de novos dados e argumentos.
      Como todos já devem ter percebido, tento levar em consideração a existência de Deus em virtualmente todos os assuntos, de maneira que uma possível incorreção nas minhas posições não o será por falta de levar em consideração a existência de mais coisas entre o Céu e a Terra do que supõe a nossa vã filosofia e a nossa rasa sabedoria, como explicitei mais acima.
      Em vista da controvérsia milenar a respeito deste tema, não considero razoável que os que apresentam posições diferentes a respeito dele possam ser acusados de falta de espiritualidade, de princípios, de sentimentos, de humanismo ou de ignorância e desonestidade, como algumas vezes se faz em relação a todos os que não têm a mesma posição a respeito de algum assunto.
      E mais uma vez saliento a dificuldade de se tratar de assuntos aos quais não temos acesso direto aos fatos e às circunstâncias particulares de cada um dos múltiplos casos reais. Este é um caso-limite, em que todos têm boas intenções (e paradoxalmente posições francamente contrárias), o conhecimento lógico é inviável e o conhecimento empírico é impossível (a observadores e auditores independentes).
      Uma observação adicional é necessária: até onde pude perceber da natureza humana, o poder corrompe e o poder absoluto pode corromper de forma absoluta. Uma vez dada a autorização, médicos, sendo também seres humanos perfeitamente falíveis, podem muito facilmente utilizar esta licença para matar de maneira muito menos refletida, inclusive sem consultar o paciente.

Espero, sinceramente, que tenha ajudado.

Paz, Saúde e Felicidade a todos.

Escrito originalmente em 18-19-21-22-23-25-26-27-28-29.10.2009